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REGISTRO DE DIREITO AUTORAL


O QUE É DIREITO AUTORAL?
O direito autoral trata-se de direito conferido por lei para pessoa física ou jurídica que tenha criado uma obra intelectual. Aqui no país, esse direito está totalmente regulamentado pela Lei de Direitos Autorais (Lei 9.610/98).
Lembrando que, para efeitos legais, esses direitos são divididos em patrimoniais e morais. Isso quer dizer que a pessoa que criou a obra intelectual tem todo o direito de receber os benefícios patrimoniais e morais que resultem da exploração da sua criação.
Vale mencionar que, no caso das obras que são protegidas por direito de autor, os direitos morais asseguram a autoria da obra ao autor da criação, além, é claro, de proteger de modificações no conteúdo original. Por outro lado, os direitos patrimoniais se referem especialmente à exploração econômica dessa obra.
O que poucos sabem é que os direitos morais são irrenunciáveis e intransferíveis, mas os patrimoniais podem ser cedidos ou transferidos a outras pessoas.
E se a obra for usada por outra pessoa, sem autorização prévia do autor? Bom, a pessoa responsável pela utilização desautorizada violará as regras de direito autorais estabelecidas pela lei. Logo, pode gerar uma ação judicial entre as partes, tanto na esfera cível como na criminal.
Quer saber quais são as principais vantagens de ter a proteção da obra? Confira:
Registro válido internacionalmente;
Proteção garantida em todos os ramos de atividade com apenas um registro;
Processo menos burocrático e mais simplificado com entrega de certificado em menos de um ano;
Não tem taxa de prorrogação, o que significa que o registro é válido durante toda a vida do autor e, ainda, por mais 70 anos depois da sua morte.
Qual é a diferença entre registro e averbação?
Quando as pessoas visitam o site da Biblioteca Nacional-RJ, elas acabam tendo dúvidas sobre determinados termos que estão presentes no site. Uma delas e que é muito comum diz respeito à opção de registro e de averbação. E você, sabe a diferença entre esses termos?

RESUMINDO:
Registro:
 trata-se de um processo de registro de obra que nunca foi registrada antes, como textos de obras artísticas, científicas ou literárias, por exemplo;
Averbação: trata-se do processo de alteração ou de atualização da obra que já foi registrada anteriormente.


O QUE É OBRA INTELECTUAL?
Obra intelectual é toda aquela criação intelectual que é resultante de uma criação do espírito humano (leia-se intelecto), revestindo-se de originalidade, inventividade e caráter único e plasmado sobre um suporte material.
A obra intelectual, portanto, é um trabalho pronto. Nenhuma pessoa pode se definir autor de uma ideia, por exemplo. Isso porque as ideias não são obras intelectuais. Para que fique bem claro, então, podemos dizer que uma obra é o modo pelo qual o autor desenvolve sua ideia, elaborando algo original, novo e que seja realmente de caráter único.

POR QUE É IMPORTANTE FAZER O REGISTRO DE DIREITO AUTORAL?
Fazer o registro de direito autoral é extremamente importante, afinal, ele é útil para proteger os direitos de obras intelectuais. Fazer esse registro evidencia a comprovação de autoria, os objetos de contratos que envolvem a obra, apoia a concessão de licenças para terceiros, facilita a comprovação da data de criação, transfere direitos patrimoniais para pessoa jurídica, oferece documento de comprovação de autoria (que podem ser diversas pessoas em conjunto), além, é claro, de garantir facilidade no processo de transferência por herança.
Enfim, criar uma música, obra literária, produzir ilustração, logotipo, conferência, peça publicitária… todas essas criações são frutos da capacidade individual e podem, sim, ser registradas.

QUEM PODE REGISTRAR UMA OBRA?
Todas as pessoas que são criadoras de uma obra intelectual (obra científica, artística, literária ou qualquer outro tipo de criação intelectual, seguindo as regras da (lei nº 9.610/98) ou pessoas que são titulares de direitos autorais sobre uma obra intelectual, transferidos por herança ou contrato, podem pedir o registro para ter uma segurança jurídica e facilitar ou evitar a resolução de conflitos (tanto judiciais quanto extrajudiciais) futuros por meio da certificação pública da declaração de titularidade ou autoria sobre a obra intelectual.
Quais são as obras que podem obter o registro de direito autoral?
É importante ter em mente que nem todas as obras serão protegidas ou serão passíveis de registro em órgão público. Vale lembrar que a Lei de Direitos Autorais determina que são obras intelectuais que recebem proteção as criações do espírito, que são fixadas em qualquer suporte ou expressas por qualquer meio.
Veja exemplos de obras que podem obter registro: 

Obras dramáticas e obras dramático-musicais;
Conferências, sermões, alocuções e demais obras da mesma natureza;
Textos de obras científicas, literárias ou artísticas;
Composições musicais;
Obras pantomímicas e coreográficas, nas quais a execução cênica se fixe por escrito ou ainda por outra forma qualquer;
As obras fotográficas e as obras produzidas por qualquer processo semelhante ao da fotografia;
Obras audiovisuais, inclusive as cinematográficas;
Obras de pintura, desenho, gravura, litografia, escultura e arte cinética;
Esboços, projetos e obras plásticas concernentes à topografia, geografia, arquitetura, engenharia, paisagismo, ciência e cenografia;
Programas de computador;
Cartas geográficas, ilustrações e outras obras de natureza análoga;
Traduções, adaptações e outras transformações de obras originais, contanto que sejam apresentadas como criação intelectual realmente nova;
Enciclopédias, coletâneas, antologias, bases de dados, dicionários e outras obras, que constituam uma criação intelectual.
Métodos;
Ideias;
Conceitos ou projetos matemáticos;
Planos ou regras para realizar atos mentais;
Leis;
Textos de tratados;
Decisões judiciais;
Informações de uso comum, como agendas, calendários e outras informações determinadas pelo art. 8º LDA.

Além de todas essas obras que citamos acima, o título de publicações periódicas receberá proteção autoral. Por outro lado, temos que falar também daquilo que não é objeto de proteção dos direitos autorais, como:
É importante ressaltar que garantir o direito autoral antes da divulgação de um trabalho pode ser uma forma de resguardá-lo, sobretudo no âmbito legal. Se houver alguém com segundas intenções que se aproprie de trechos da obra ou de toda ela de forma indevida, você vai ter a chance de comprovar que o material foi realmente produzido por você, podendo apresentar uma documentação registrada e datada.
“Portanto jamais publique ou divulgue sua obra antes de registra-la”.

ONDE FAZER O REGISTRO DE UMA OBRA?
É muito bom lembrar que atualmente inúmeros pseudos órgãos registradores têm surgido a cada dia e que certamente não trazem nenhuma garantia legal caso seja necessária. Vale também destacar que; redes sociais, sites, web páginas não são órgãos registradores e não tem nenhuma validade como registro da sua obra, pois o que prevalece com todo o respaldo legal é o registro nos órgãos competentes.

QUAL É O ORGÃO COMPETENTE PARA REGISTRO LEGAL?
A Biblioteca Nacional é responsável legal pelo registro de obras intelectuais desde 1898, quando foi publicada a primeira lei específica brasileira sobre direitos autorais, e até hoje, através do Escritório de Direitos Autorais, oferece esse serviço e outros correlatos aos cidadãos brasileiros, para segurança jurídica dos direitos morais e patrimoniais do autor, nos termos da 
LEI Nº 9.610, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1988 .

SOBRE A BIBLIOTECA NACIONAL
A Biblioteca Nacional, também chamada de Biblioteca Nacional do Brasil, cujo nome oficial institucional é Fundação Biblioteca Nacional,            estabelecida no Brasil em 29 de outubro de 1810 é a depositária do patrimônio bibliográfico e documental do Brasil, considerada pela UNESCO uma das dez maiores bibliotecas nacionais do mundo e a maior da América Latina. Entre suas várias responsabilidades incluem-se a de preservar, atualizar e divulgar uma coleção com cerca de nove milhões de peças, que teve início com a chegada da Real Biblioteca de Portugal ao Brasil e cresce constantemente, a partir de doações, aquisições e com o depósito legal. 

COMO FAZER O REGISTRO DE UMA OBRA?
É importante mencionar que, ao fazer o pedido de registro, o autor tem que apresentar uma cópia física da obra. Lembrando que ela pode estar em forma de livro publicado ou em folhas avulsas de papel A4.
O ideal é que todas as folhas sejam rubricadas e numeradas ou então que uma folha de rosto seja anexada, constando a quantidade total de folhas da obra intelectual, incluindo, claro, a folha de rosto. Caso haja alguma procuração ou documento comprobatório, é importante também anexar no cadastro, junto com os documentos pessoais.
Depois de uma análise da documentação que tem um tempo médio de 180 dias, a Biblioteca Nacional emitirá a certidão onde constarão todas as informações legais referentes à obra e ao seu titular.

CONCLUINDO:
O processo de registro de direito autoral é bem trabalhoso e exige atenção e cuidado. Fazer esse registro envolve diversas etapas que pode durar um tempo considerável de espera. Portanto, para não errar na hora de incluir e responder tudo, o mais indicado é contar com o apoio de quem sabe como fazer do jeito certo.


Bom, agora que você já conhece mais sobre o registro de direito autoral e sabe da sua importância, já pode proteger sua obra definitivamente e garantir todos os direitos sobre ela!


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